Evolução alicerçada na legislação
O cooperativismo brasileiro, a partir da criação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), vem conquistando espaço no cenário nacional também por meio de atuação junto ao poder Legislativo. Sobretudo com o trabalho realizado com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). A cronologia que retrata este desenvolvimento mesmo antes da existência da entidade de representação é a seguinte:
- Constituição de 1891, Art. 72
- Decreto 979 / 1903
- Decreto 1.637 / 1907
- Decreto 22.239 / 1932
- Decreto 926 / 1938
- Decreto 1.836 / 1939
- Decreto 6.980 / 1941
- Decreto 5.154 / 1942
- Decreto 5.893 / 1943
- Decreto 6.274 / 1944
- Decreto 59 / 1966
- Decreto 60.597 / 1967
- Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em vigor, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dá outras providências
- Constituição da República Federativa do Brasil (1988), e o Capítulo 1 – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º, item XVIII
- Medida Provisória nº 1.715, de 3 de setembro de 1998, criando o Sescoop para viabilizar a Autogestão do Cooperativismo Brasileiro
- Decreto 3.017, de 6 de abril de 1999, que aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
- DECRETO N. 796 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1890 – primeira lei cooperativista.
Fonte: OCB Sescoop