Participação consciente e eficiente

Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.

Direitos do cooperado:

  • votar e ser votado;
  • participar de todas as operações da cooperativa;
  • receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
  • examinar livros e documentos;
  • convocar assembléia, caso seja necessário;
  • pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
  • opinar e defender suas idéias;
  • propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.

Deveres do cooperado

  • operar com a cooperativa;
  • participar das Assembléias Gerais;
  • pagar suas quotas-parte em dia;
  • acatar as decisões da Assembléia Geral;
  • votar nas eleições da cooperativa;
  • cumprir seus compromissos com a cooperativa;
  • zelar pela imagem da cooperativa;
  • participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.

Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa pode ocorrer:

  • demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações;
  • eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula;
  • exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

O cooperado deve entender a as diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as empresas mercantis. São elas:

Empreendimento cooperativo

  • sociedade simples, regida por legislação específica;
  • número de associados limitado à capacidade de prestação de serviços;
  • controle democrático: cada pessoa corresponde a um voto;
  • objetiva a prestação de serviços;
  • quorum de uma assembléia é baseado no número de associados;
  • não é permitida a transferência de quotas-parte a terceiros;
  • retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações.

Empresa Mercantil

  • sociedade de capital – ações;
  • número limitado de sócios;
  • cada ação – um voto;
  • objetiva o lucro;
  • quorum de uma assembléia é baseado no capital;
  • é permitida a transferência e a venda de ações a terceiros;
  • dividendo é proporcional ao valor de total das ações.